Em ação realizada na tarde de terça-feira (29), a Prefeitura de Muriaé (através do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - Demuttran) flagrou pontos de reserva de vagas em frente a estabelecimentos comerciais. A prática, que é proibida pela legislação, foi verificada em cinco locais e todos os responsáveis pelos comércios foram notificados a corrigir a irregularidade no ato. A vistoria durou cerca de uma hora, percorrendo ruas do Centro, da Barra e do Dornelas.
De acordo com a equipe do Demuttran, novas fiscalizações serão feitas nas próximas semanas, sempre de forma aleatória e sem aviso prévio. "Em apenas 60 minutos, encontramos diversas situações, o que evidencia a necessidade de que esse trabalho aconteça com frequência para coibir a reserva indevida de vagas", explica o chefe do Serviço de Análise e Estatística de Trânsito, Jackson Fernandes.
O diretor do departamento, Ivanin Pimentel, lembra que apenas o órgão responsável pela gestão de trânsito no município tem autonomia para delimitar locais específicos de estacionamento na cidade. "As solicitações de carga e descarga devem ser feitas exclusivamente ao Demuttran, que vai analisar cada caso antes de autorizar ou negar os pedidos", informa.
A ocupação e a obstrução de áreas públicas (inclusive vagas de estacionamento) sem autorização, seja para depósito de mercadorias ou realização de eventos e atividades, é vedada pelos artigos 94, 95, 174, 245 e 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada grave, sendo passível de multa e medidas administrativas. Além do CTB, o artigo 202 do Código de Posturas do Município de Muriaé também trata sobre a questão.