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Em 22/01/2019 às 22h53

TCEMG multa ex-presidente da Câmara de Cataguases

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais multou, em R$ 2 mil, Antônio Batista Pereira, ex-presidente da Câmara Municipal de Cataguases, na Zona da Mata mineira, por iniciar obras na rede elétrica da sede do Legislativo sem prévia licitação, em 2016. O voto do relator, conselheiro Durval Ângelo foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, 22/01/2019.

A Unidade Técnica do TCEMG analisou a Representação (processo número 986.514) feita pelo então vereador Maurício do Vale Rufino e identificou a irregularidade na contratação da empresa São Mateus Serviços Ltda. para executar a instalação de um transformador trifásico e dois postes. A lei determina no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 8.666/93 que todo ente da Administração Pública, direta ou indireta, deve, obrigatoriamente, licitar para conseguir a igualdade de condições entre os fornecedores e o melhor custo-benefício.

O relator do processo, conselheiro Durval Ângelo, em seu voto, enfatizou que "a exigência de licitação está em consonância com os princípios da legalidade e moralidade, pois permite a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, cumprindo assim com a sua finalidade última que é o interesse público. Qualquer burla a esse procedimento, de cunho constitucional, é um ato ilegal, mesmo que não ocorra efetiva lesão aos cofres públicos".

Após o início da obra, o serviço foi cancelado, por orientação do procurador da Câmara Municipal. Posteriormente, realizada a licitação, na modalidade convite, o serviço foi efetivamente contratado e concluído, pelo valor de R$ 45 mil, pela mesma empresa que havia iniciado a obra.

Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG

Fonte: foto: Marcelo Lopes



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