Gazeta de Muriaé
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Em 15/12/2018 às 00h30

Polêmica: questionamentos sobre votação do orçamento e presidência abrem reunião da Câmara de Muriaé

Última reunião ordinária de 2018 foi encerrada sem a votação de projetos e com dúvida sobre a eleição da presidência - ocorrida na última terça-feira (11/12)

A última reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Muriaé terminou sem a votação de projetos e cercada de questionamentos. Logo após a sua abertura pelo presidente Ademar Camerino (PROS), o vereador Professor Júlio Simbra (DEM) levantou dois questionamentos. Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei do Orçamento deveria - por força do Artigo 187 - ser o único a entrar em votação no dia, pelo que consta no regimento interno da Câmara. Ainda de acordo com Simbra, como se tratava de uma reunião ordinária, a eleição da mesa estaria nula, isso com base no Artigo 10, que determina a eleição da Mesa Diretora na última reunião ordinária do ano.
Com a presença de funcionários da empresa de transporte coletivo urbano da cidade, que vieram acompanhar a votação do Projeto de Lei 186/2018, que extingue a gratuidade da passagem para idosos entre 60 a 64 anos, a reunião da câmara foi aberta como a última ordinária de 2018. Aberta e encerrada sem nenhuma votação. Na pauta estavam projetos do poder executivo como a migração da pasta de esportes da Secretaria de Educação para a Fundarte, a atualização anual da Planta de Valores Genéricos, o Código Sanitário do município e o Orçamento Anual para 2019; instrumento que disciplina todas as ações do executivo e objeto do primeiroquestionamento. Para o vereador Professor Júlio Simbra não poderiam estar na pauta outros projetos senão apenas o Orçamento, isso porque no artigo 187 do regimento interno da Câmara de Vereadores - instrumento que normatiza as ações do legislativo - diz que "estando o Projeto de Lei de Orçamento na ordem do dia" a reunião será "destinada exclusivamente à votação do orçamento".
Ainda baseado no regimento, e considerando a abertura da reunião desta sexta (14/12) como ordinária, o professor suscitou o Artigo 10, que estabelece que a realização da eleição da mesa diretora seja apenas na última reunião ordinária: "A eleição da Mesa da Câmara, nos anos subsequentes ao primeiro ano de instalação da legislatura, será realizada na última reunião ordinária do segundo período legislativo, inclusive ao final do primeiro deles, e será norteada pelo seguinte procedimento", versa o artigo. Deste modo,ficaria anulada a eleição da última terca-feira (11/12).
Logo após os questionamentos no plenário, a mesa diretora iniciou um processo de verificação do regimento interno e da Lei Orgânica do Município coordenado pela procuradoria jurídica e decidiu pelo encerramento da reunião. Segundo o presidente Ademar Camerino, a mesa aguardará uma correspondência do chefe do poder executivo solicitando que seja realizada reunião extraordinária para a votação do Projeto de Lei do Orçamento, como último ato do legislativo em 2019. Considerando a obrigatoriedade da votação da matéria acontecer em reunião ordinária, segundo Artigo 187 do regimento interno, ainda há risco de que o procedimento seja questionado invalidando a Lei Orçamentária Anual caso seja aprovada, já que a Câmara de Vereadores entra em recesso no próximo domingo, não admitindo mais a realização de reuniões ordinárias.

Autor: Reginaldo Roriz

Fonte: foto: ACCMM



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