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Em 14/12/2018 às 10h32

Projeto sobre licenciamento ambiental pelos municípios é aprovado na ALMG

Também passou em 1º turno, na Reunião Ordinária, inserção no currículo do ensino médio de disciplina sobre carreira.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno na Reunião Ordinária desta quinta-feira (13/12/18) o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB). A matéria, aprovada na forma do vencido (texto aprovado com modificações no 1º turno), agora seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.

Na forma aprovada, o PL 1.602/15 altera a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Assim, esclarece os termos e as condições de delegação, do Estado aos municípios, da competência para promover o licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.

Segundo o texto, o Estado poderá delegar essa competência desde que os municípios disponham de, no mínimo:

  • política municipal de meio ambiente prevista em lei;
  • Conselho Municipal de Meio Ambiente, caracterizado como órgão colegiado, com representação da sociedade civil paritária à do poder público, com competência consultiva, deliberativa e normativa;
  • órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo municipal ou no âmbito de consórcio público intermunicipal constituído com essa finalidade e com equipe técnica multidisciplinar em número compatível com a demanda;
  • sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido, que preveja sanções e/ou multas para os casos de descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
  • sistema de licenciamento ambiental caracterizado por análise técnica, no que couber, pelo órgão técnico, e deliberação, no que couber, pelo órgão colegiado.

O projeto também assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderá avocar para si, de ofício ou mediante provocação dos órgãos e entidades vinculadas ao Sisema, a competência que tenha delegado a município conveniado.

Leia a matéria na íntegra no Portal da ALMG.
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