Gazeta de Muriaé
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Em 07/11/2018 às 11h18

Eleitor tem um mês para justificar seu voto do primeiro turno

Termina no dia 06 de dezembro o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno justificarem o voto. Para quem faltou no segundo turno o limite para justificar é 27 de dezembro. Para justificar, o eleitor tem duas opções: é possível ir até o cartório mais próximo ou fazer por meio do sistema online. Para isso, basta preencher o requerimento de justificativa eleitoral e anexar os documentos que comprovam porque a pessoa não pôde ir votar. O requerimento e o sistema de justificativa podem ser acessados pelo site www.tse.jus.br ou por meio do site do TRE que atende o seu estado.

A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral - pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Consequências

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.



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