Gazeta de Muriaé
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Em 11/08/2017 às 08h28

Tribunal de Contas de MG suspende concurso que aconteceria este domingo em Pirapetinga

10/08/2017 - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, em sessão realizada esta quinta-feira, 10/08/2017, a decisão monocrática do relator, conselheiro José Alves Viana, pela suspensão do concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pirapetinga (Zona da Mata Mineira). A seleção pública previa a contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias além do preenchimento de vagas de Técnico em EnfermagemAuxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal.


Após analisar a denúncia (Processo 1015685), o conselheiro José Alves Viana considerou haver "falhas suficientes para se proceder à imediata suspensão do certame". Em seu voto, o relator destacou que para "contratação temporária de profissionais para equipe de Saúde da Família (PSF), é necessário que haja autorização do Chefe do Executivo". O conselheiro ainda pontuou que o preenchimento dos cargos de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal não estão "sequer estão previstos na Lei n. 1294/2006, que regulamenta a contratação temporária para o PSF". Viana também frisou que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias não deve ser realizada "por meio de processo seletivo simplificado".

A reserva irregular de vaga para candidatos com deficiência; a ausência de previsão de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição e de devolução de taxa de inscrição, mesmo no caso de pagamento superior ao fixado ou em duplicidade; a exigência de apresentação de declaração de antecedentes criminais, o fato das inscrições e das interposições de recursos poderem ser feitas somente pela internet e a exigência de apresentação de declaração de antecedentes criminais foram outras irregularidades apontadas pelo TCEMG.

Além de suspender cautelarmente o certame, o conselheiro José Alves Viana determinou que o atual prefeito de Pirapetinga, Enoghallinton de Abreu Arruda, comprove a suspensão e envie ao TCEMG "cópia da publicação do ato que a promoveu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, nos termos previstos no artigo 85, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008.".



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