Gazeta de Muriaé
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Em 24/10/2006 às 09h58

Concurso para professores I e II é suspenso

Presidente da Comissão, Ronaldo Guarçoni

  Estava programado o processo seletivo de contratação de professor I e II, agente comunitário de saúde e agente de controle de endemias para domingo, dia 22 de outubro; acabou não acontecendo para o cargo de professor I e II.

  Segundo Ronaldo Guarçoni em coletiva concedida a imprensa local, o edital número 1/2006 determinava a realização das provas deste processo seletivo simplificado, que era para a contratação temporária de excepcional interesse público, de professor I e II, agentes comunitários de saúde e agente de controle de endemias.

  O Sindicato dos Trabalhadores de Educação entrou com um mandato de segurança na Justiça local e conseguiu, através do Juiz da Comarca, Vitor José Trocilo Neto, a concessão de uma liminar, mandando que suspendesse o concurso a ser realizado para professor I e II.

  A Comissão Organizadora do Concurso tentou junto ao Tribunal de Justiça cassar essa liminar, porém, não conseguiu, tendo assim que suspender por força de ordem judicial o processo seletivo de professores; de acordo com o Presidente da Comissão, Dr. Ronaldo Guarçoni, este não foi cancelado, foi apenas suspenso, e agora é preciso aguardar a apreciação do mérito para questão do mandato de segurança, para que a administração e a comissão tome as medidas cabíveis para o caso.

  Baseado numa resolução da Lei 3.257/06, que foi feito esse processo seletivo para contratação do professor I e II, "nós consultamos o próprio Sindicato, conversamos com a empresa responsável pela aplicação da prova, fizemos o edital e achamos que tudo estava tranqüilo; mas como aconteceu essa questão da liminar, nós não tivemos outra saída, a não ser cumprir a determinação judicial" comentou o Presidente da Comissão.

  A realização da prova agora vai depender da apreciação do mérito de mandato de segurança; essa pode a qualquer momento ser suspensa, como também pode ser reafirmada na sentença de mérito do Juiz. Caso seja considerado na sentença de mérito do juiz que não poderá ser realizado o concurso, haverá que se fazer um novo edital para um novo concurso; mas, caso ele entenda que o procedimento está correto, então as provas poderão ser realizadas.

  A respeito do valor pago, Dr. Ronaldo comentou que as pessoas não serão prejudicadas por uma ação que não teve causa: "acredito que o valor será aproveitado para uma nova inscrição, se houver; perder, creio eu, que não irá acontecer", concluiu o mesmo.

Autor: Leonardo Castro

Fonte: Leonardo Castro



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