Gazeta de Muriaé
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter

Em 09/04/2021 às 20h45

Comitê Covid-19: divulgada nova resolução para funcionamento de atividades econômicas

A Prefeitura Municipal de Muriaé divulgou na tarde desta sexta-feira (09) a resolução de número 37. As medidas entrarão em vigor nesta segunda-feira (12) e seguirá até o dia 18 de abril.

Dentre as mudanças está a liberação das atividades da indústria, construção civil, representação extrajudicial e contabilidade. Segmentos que estão proibidos de atuar, mas poderão retornar a partir desta segunda-feira.

Outra mudança são os serviços de delivery que os segmentos considerados não essenciais poderão realizar. A prefeitura reforçou que não será permitido entrega de produto no balcão, e enfatizou que que a inclusão de Muriaé na Onda Roxa do Minas Consciente é determinada pelo Comitê ESTADUAL da Covid-19.

 
Veja abaixo o resumo:
 
PODEM FUNCIONAR EM QUALQUER DIA E HORÁRIO
– Urgência e emergência médica e veterinária
– Farmácias e drogarias
– Serviços funerários
– Postos de combustível
– Transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos)
– Restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias (proibido consumo no local)
– Hotéis (exclusivamente para trabalhadores dos serviços essenciais)
 
PODEM FUNCIONAR DE SEGUNDA A SÁBADO, ENTRE 5H E 22H
– Consultórios médicos, clínicas veterinárias e unidades de atendimento
– Óticas e lojas de materiais hospitalares
– Supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias (proibido o consumo de produtos no local; entrada permitida para apenas uma pessoa por família)
– Bancos e casas lotéricas
– Agrossilvipastoris e agroindustriais
– Transporte e entrega de cargas e mercadorias
– Transporte público coletivo
– Oficinas mecânicas e borracharias (proibida a permanência de clientes no estabelecimento)
– Construção civil
– Atividades industriais
– Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica
– Serviços de contabilidade, imprensa, informática, telecomunicações e internet (proibida a permanência de clientes no estabelecimento)
 
PODEM FUNCIONAR ATRAVÉS DE DELIVERY (DAS 5H ÀS 22H)
Atenção: funcionamento autorizado somente através de delivery. O serviço de retirada NÃO está permitido no momento.
– De segunda a sábado: todos os demais serviços e atividades não citados nos tópicos anteriores
– Aos domingos: supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias
– Todos os dias: restaurantes, lanchonetes e similares
 
NÃO ESTÃO AUTORIZADOS
– Eventos, festas, reuniões e confraternizações em locais públicos e/ou particulares
– Cessão, empréstimo, liberação ou aluguel de imóveis, sítios e outros ambientes para a realização de eventos, festas, reuniões ou confraternizações, tanto na área urbana quanto na área rural
– Utilização de praças, parques, quadras, campos, ginásios, clubes, saunas, piscinas, academias, áreas de convivência e outros ambientes destinados à prática de atividades de esporte e lazer (inclusive em locais e condomínios particulares)
 
OBSERVAÇÕES
– Todas as atividades autorizadas devem cumprir os protocolos sanitários determinados: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, distanciamento de três metros entre as pessoas e permanência de apenas uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área livre
– O uso de máscara é obrigatório em todos os locais de circulação de pessoas.
 
O documento na íntegra está disponível para download em muriae.mg.gov.br/resolucao/.

Fonte: Gazeta de Muriaé



Gazeta de Muriaé
HPMAIS