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Em 07/01/2021 às 12h15

CRLV digital agora é obrigatório; versão impressa será extinta

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital).

A partir de junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, poderá fazer a cópia – em papel – do documento do carro digital com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran. Assim, o código de segurança impresso no certificado poderá ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um telefone.

Como baixar o CRLV digital

Para baixar o aplicativo do CRLV-e, o usuário precisa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017) e de um Smartphone.

Confira, abaixo, o passo a passo completo para a ativação do CRLV-e:

·         Instalar o aplicativo "Carteira Digital de Trânsito (CDT)" no seu telefone, disponível nas lojas Google Play e App Store;

·         Realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo;

·         Ativar a conta através do link enviado para o e-mail cadastrado;

·         Para obter a CNH Digital,  o usuário deve validar o seu cadastro por meio do Portal de Serviços do Denatran com o uso do certificado digital ou pessoalmente junto ao Detran da sua jurisdição;

·         Para adicionar o documento CRLV Digital, não é necessário realizar a validação do cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);

·         Gerar a  "Chave de Acesso" com 4 dígitos (PIN);

·         Adicionar a versão digital dos documentos (CNH Digital e/ou CRLV Digital);

·         Visualizar os documentos adicionados.

Regras para emissão do documento

Assim como é feito atualmente, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Vale lembrar que o CRLV digital tem a mesma validade jurídica e as mesmas informações do documento impresso.

Especificações do CRLV-e

O documento digital será composto por partes contendo os seguintes dados:

·         Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode);

·         Informações do campo observações do cadastro do veículo;

·         Mensagens do Departamento Nacional de Trânsito.

A versão impressa conterá o mesmo leiaute da digital, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.

Compartilhamento do CRLV

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que disponibiliza a CNH e o CRLV digital, também possibilita o compartilhamento do CRLV. Até cinco pessoas, além do proprietário do veículo, podem ter acesso simultâneo ao documento veicular.

Para aprender a compartilhar o documento do carro, acesse o passo a passo no site do Denatran.

Histórico do CRLV digital

O CRLVe foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018.

Mais recentemente, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.

Documento de carro convencional

O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.

 

Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/crlv-digital/



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