Gazeta de Muriaé
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Em 19/06/2020 às 19h47

Publicada a resolução de regime de distanciamento social ampliado em Muriaé

O Prefeito Municipal Grego anunciou na tarde dessa sexta-feira (19), a resolução de regime de distanciamento social ampliado que será adotada a partida dessa segunda-feira (22) na cidade de Muriaé.

I – De segunda a sábado, fica autorizado o funcionamento, exclusivamente, dos seguintes setores:

a) Oficinas Mecânicas, até 18 horas;
b) Distribuidora de Gás e Água Potável, até 18 horas;
c) Postos de Gasolina;
d) Farmácias;
e) Padarias, até 20 horas;
f) Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias e açougues, até as 20
horas, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
g) Clínicas médicas e veterinárias;
h) Petshops e estabelecimentos especializados em medicamentos veterinários;
i) Chaveiros;
j) Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
k) Óticas;
l) Funerárias;
m) Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
n) Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar;
o) Serviços de táxi;
p) Serviços de vigilância e segurança privada;
q) Cantinas hospitalares;
r) Indústria; e
s) Instituições de crédito e congêneres;
II – Aos domingos e feriados estarão autorizados a funcionar somente os seguintes setores:
a) Postos de Gasolina;
b) Farmácias; e
c) Padarias, até às 20 horas.

III – Determina-se, em todos os Hospitais e Clínicas em funcionamento no Município, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, observadas as determinações dos Conselhos Federal e Regional de Medicina e do Ministério da Saúde, sob pena de cassação dos alvarás de funcionamento concedidos pelo Poder Público.

IV – Fica mantida a proibição da utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva.

V - Determina-se a suspensão da cobrança sobre o Serviço de Estacionamento Rotativo no Município de Muriaé/MG.

VI – Determina-se a suspensão de todas as atividades de Feiras Livres.

Parágrafo único. Todos os estabelecimentos comerciais, inclusive aqueles que compõem a rede de abastecimento dos setores abrangidos pelo inciso I deste artigo, poderão, sem qualquer restrição de horário, permanecer ativos de portas fechadas e exclusivamente em serviços de teleatendimento (via telefone e aplicativos), para entrega a domicílio (via delivery), vedada a retirada de serviços, produtos e de alimentos prontos e embalados no local.

Art. 3º. Fica vedado o funcionamento de estabelecimentos com as portas parcialmente abertas, de modo que essa postura configura descumprimento das normativas dispostas na presente Resolução.

Confira a resolução completa nesse link: 


https://muriae.mg.gov.br/coronavirus/


Fonte: Gazeta de Muriaé



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