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Em 08/05/2019 às 14h01

Mais 5 mil MEI mineiras já receberam o salário-maternidade

Na semana que se comemora o Dia das Mães, o Sebrae Minas orienta as empreendedoras grávidas ou que vão adotar uma criança sobre como receber o benefício previdenciário

Mais de 5 mil Microempreendedoras Individuais (MEI) receberam o salário-maternidade, em Minas Gerais, em 2018. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até abril neste ano, 656 benefícios foram concedidos às empreendedoras mineiras. Pouca gente sabe, mas além das formalizadas grávidas, as que adotam uma criança também podem ter direito a receber o salário-maternidade.  Na semana que se comemora o Dia das Mães, o Sebrae Minas orienta as mães empreendedoras sobre como solicitar e fazer uso desse benefício previdenciário.

Para fazer o requerimento para o salário-maternidade são necessários os seguintes documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, extrato de pagamento dos boletos mensais (DAS), expedido peloPrograma Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), e certidão de nascimento da criança, quando houver.

A solicitação do benefício pode ser feita pelo site da Previdência, selecionando a opção 'Requerimento de Salário-Maternidade' ou ainda pelo telefone 135 da Central de Atendimento do INSS. "A MEI pode, inclusive, pedir e receber o benefício após a chegada da criança, desde que o pedido seja feito em até 180 dias após o parto ou adoção", explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para ter direito a licença-maternidade, a formalizada deve estar em dia com o pagamento de Documento de Arrecadação Mensal do MEI (DAS) e ter contribuído por no mínimo 10 meses.

Após o nascimento ou adoção de uma criança, a empreendedora recebe por quatro meses, ou seja, 120 dias, um salário cujo valor varia de acordo com o tempo de contribuição.

No caso das MEI, o benefício será pago diretamente pelo INSS. Mesmo em caso de falecimento da mãe (gestante / adotiva), o pai poderá ter direito ao salário-maternidade, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.

É importante lembrar que o DAS deverá ser pago durante todo o período que a MEI estiver usufruindo do benefício. "A empreendedora deverá emitir o DAS marcando a opção de "Benefício INSS", dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo a contribuição previdenciária", alerta a analista do Sebrae Minas.

Semana do MEI

De 20 a 24 de maio, o Sebrae realiza a Semana do MEI, em todo o país. Em Minas Gerais, o mutirão de capacitação acontece em 254 cidades com mais 800 atividades gratuitas presenciais e online. Confira a programação da sua cidade e se inscreva no site www.sebrae.com.br/minasgerais.

 

 Assessoria do Sebrae Minas



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