Em 07/01/2019 às 22h16
A proposição que deu origem à norma é o Projeto de Lei (PL) 5474/18, da deputada Geisa Teixeira (PT), aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de dezembro de 2018.
É considerada violência obstétrica a violência sofrida por mulheres gestantes, em trabalho de parto, em situação de abortamento ou no período puerpério, praticada por médicos, equipe hospitalar, familiares e acompanhantes e que podem ocorrer de forma verbal, psicológica ou física.
Segundo a autora do projeto, a pesquisa "Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado", realizada pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pela Fundação Perseu Abramo, indica que, no Brasil, uma a cada quatro mulheres é vítima de violência obstétrica.
O Conselho Federal de Medicina emitiu, em 2016, resolução que trata sobre a autonomia da mulher na hora de decidir qual será sua via de parto, de forma a garantir o protagonismo da mulher sobre a gestação e o nascimento de seus bebês. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) são recomendados que no máximo 15% dos partos sejam cesarianas, mas, no Brasil, este número chega a aproximadamente 56%.