Gazeta de Muriaé
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Em 18/12/2018 às 19h10

Câmara de Muriaé aprova Orçamento e rejeita reajuste do IPTU nas últimas sessões de 2018

A Câmara Municipal de Muriaé realizou na manhã desta terça-feira, dia 18, duas sessões extraordinárias. A primeira teve o objetivo de discutir e votar o Orçamento do Município para 2019. Já a segunda colocou em votação vários projetos do Executivo que deram entradas neste ano de 2018. Além disso, foi decidido que a posse da nova mesa diretora para 2019 ocorrerá no dia 07 de janeiro (segunda-feira), às 19h, no Plenário da Câmara de Muriaé.

Orçamento 2019 é aprovado em sessão extraordinária com duas emendas

O Orçamento Municipal de 2019 do Município de Muriaé, calculado em aproximadamente R$ 366 milhões foi aprovado na primeira, das duas sessões extraordinárias realizadas na manhã do dia 19 de dezembro. Ele foi aprovado com duas emendas. A primeira, do vereador Lelei (DEM) que inclui R$ 200 mil para manutenção do transporte escolar e anula o mesmo valor, dos recursos destinados à locação de mão-de-obra na Secretaria Municipal de Educação. A segunda, do vereador Evandro Cheroso (PR), inclui R$ 200 mil para a canalização de córregos e exclui o mesmo montante nos recursos destinados à locação de mão-de-obra da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo.

Projetos do executivo são discutidos com rejeição e aprovações

Dentre os projetos analisados, discutidos e votados na última sessão extraordinária de 2018 (18/12), estavam o que previa um reajuste no IPTU, que foi rejeitado pelos vereadores, e o que institui o Código Sanitário Municipal, este aprovado pela maioria.

O projeto que aprova a planta de valores genéricos e a tabela de preços de construção do Município de Muriaé para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício 2019 foi rejeitado por todos os vereadores.

Já a instituição do Código Sanitário Municipal foi aprovada pela votação de 12 vereadores a favor e 4 contras. O Código estabelece as normas para a promoção e proteção da saúde no Município e define a sua competência sanitária no que se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS. Portanto, os assuntos referentes à saúde do Município, serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei, respeitadas no que couber, as normas Federais, Estaduais e Municipais vigentes. As ações e os serviços de saúde compreendem, isoladamente e no seu conjunto, as iniciativas do Poder Público que tenham por objetivo a promoção, defesa e recuperação da saúde, individual ou coletiva, e serão desenvolvidos pelo Poder Público com o apoio e a fiscalização da sociedade, a quem incumbe propor qualquer medida de interesse coletivo.

Trata este Código especificamente sobre a gestão do Sistema de Saúde, do Sistema Municipal de Informações em Saúde, das competências e atribuições, dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, da propaganda de produtos e substâncias de interesse sanitário, dos eventos adversos à saúde, entre outras questões. Segundo o Executivo, este Código objetiva, dentre outras coisas, atualizar a legislação a fim de adequá-la à realidade respeitando as especificidades do município e observando as legislações vigentes.



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